• Liminar dá isenção do pedágio também a Mamborê
    Uma liminar expedida ontem pela juíza da comarca de Mamborê, Cláudia de Campos Mello Cestarolli, garantiu a isenção do pedágio também aos veículos emplacados no município. A medida cautelar havia sido apresentada pela prefeitura, que alegou que a praça de pedágio está sobre a divisa com Campo Mourão. A Viapar foi comunicada ontem de manhã e pouco depois liberou a passagem aos veículos com placas de Mamborê. O site da concessionária divulgou uma nota informando a medida (veja abaixo). Os carros emplacados em Campo Mourão seguem com a isenção. Desde terça-feira, uma lei estadual garante isenção da tarifa aos veículos com placa da cidade onde fica a praça de pedágio. Hummmm, e Juranda, que é ex-distrito, tem direito?...

    VEJA O COMUNICADO DA VIAPAR
    Tendo em vista a Lei Estadual de nº. 15.607, sobre isenção de tarifa de pedágio para veículos domiciliados onde estão localizadas as praças das concessionárias de rodovias no Estado do Paraná, o Município de Mamborê entrou com pedido de isenção na justiça alegando que a praça está localizada naquela cidade.

    A VIAPAR recebeu, via fax, a intimação da liminar concedida pela juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli (Vara Cível da Comarca de Mamborê) com a informação de que foi deferida a antecipação de um dos efeitos da tutela, determinando que os carros emplacados no município de Mamborê também sejam beneficiados com a isenção.
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