• Dívida confessada
    Marcos Lopes alegou que o dinheiro descontado em folha foi investido no município, mas não há provas disso. A promotora frisa que o débito, que acabou parcelado em 240 meses, não poderia existir, uma vez que os valores foram descontados dos servidores. A ação pede a devolução do montante ao município e que uma liminar torne indisponível os bens de Lopes. Eis aí a doce vida de ex-prefeito...
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