• TC sugere que vereador servidor deixe 2ª função
    Uma resposta do Tribunal de Contas do Estado a consulta feita pela Câmara de Tunas do Paraná pode causar um reboliço em câmaras da região. O TC entendeu que o vereador que é funcionário público só pode conciliar as duas funções caso não haja compatibilidade de horário entre os dois trabalhos. Detalhe: para o Tribunal de Contas, trabalho de vereador não é apenas ir às sessões, mas também dedicar tempo à fiscalização do Executivo, análise e apuração de fatos, participação nas comissões, atendimento à população e reflexão sobre os projetos que vai apresentar e sobre aqueles apresentados pelos colegas. Para o TC, o vereador pode escolher o maior salário, mas deve se afastar da função pública. Ai-aiai-aiai! Já não bastava essa crise americana?...

    VEJA O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS
    (...) Um servidor sob regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ou com jornada semanal mínima de 40 horas, está proibido de desempenhar as duas funções. Um servidor nessas condições que escolher o cargo eletivo, por exemplo, perde o direito ao adicional, conhecido como TIDE, por tempo integral e dedicação exclusiva ao cargo efetivo (Resolução 6548/02 – Processo 83893/01).
    (...) Caso os horários não possam ser conciliados, o servidor eleito para o cargo de vereador poderá afastar-se do cargo efetivo e optar por uma das remunerações (Resolução 21602/93 – Processo 21319/93).
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