• Pagando do bolso
    Em Farol, a prefeita Dina Cardoso baixou decreto instituindo a “responsabilidade solidária” dos servidores para os casos de multas do Tribunal de Contas. Isso quer dizer o seguinte: quem for o responsável pela multa, seja por ação ou omissão, terá que pagar do bolso. A vantagem é que o débito poderá ser parcelado com desconto em folha e a parcela não poderá passar de 10% do salário. E tá criado o “bolsa-multa”...
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