• Gilmar responde
    O procurador geral de Farol, Gilmar Cardoso, considerou “estrelismo” ação do Ministério Público moveu contra ele e a prefeita Dina Cardoso. Segundo Gilmar, a ação é totalmente improcedente e carece de fundamentação legal. O procurador frisa que não há nada de “imoral” ou “fora da realidade” num advogado ganhar R$ 3,3 mil para trabalhar 44 horas semanais. Fora às vezes de assessor de imprensa, né?...

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    Vejo com certo estrelismo essa notícia, pois, não recebemos nenhuma citação, não temos conhecimento do processo e a notícia está veiculada na mídia. Com o curso normal da ação, vamos apresentar a resposta ao judiciário e ao final a sentença vai comprovar que a mesma não tem fundamento.

    O promotor terá que provar onde está o ilícito e demonstrar que R$ 3.300 para um advogado trabalhar em expediente integral de segunda a sexta-feira é imoral ou fora da realidade.

    Será preciso provar onde está a improbidade administrativa, pois o Ministério Público precisa reconhecer que a Constituição Federal determina que os poderes são independentes e harmônicos entre si. O que está havendo é uma ingerência ilegal do promotor em um ato legítimo e autônomo da Câmara Municipal que legislou em matéria de sua competência ao criar o cargo de procurador geral para ser ocupado por um advogado com carga horária de 44 horas semanais.
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