• Justa causa
    Resolução do TSE definiu quatro “justas causas” para se mudar de partido. Ou seja: são quatro situações em que não se perderá o mandato por isso. No caso de Campo Mourão, os vereadores Marla Tureck, César Stanziola e Roque de Freitas poderão alegar o “item 3”, visto que o PSDB era de situação e, com a intervenção da Executiva Estadual, virou partido de oposição. O duro é que, como diz o ditado, cabeça de juiz...

    AS 4 JUSTAS CAUSAS
    I) incorporação ou fusão do partido
    II) criação de novo partido
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
    IV) grave discriminação pessoal
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