• Dedicação integral

    Os dois advogados alegaram que exerciam cargos de assessoramento e não cargos efetivos e que o Estatuto da Advocacia estipula quatro horas diárias a jornada de trabalho do profissional da área. O TC respondeu que cargo em comissão tem que ter dedicação exclusiva. O conselheiro Fernando Mello Guimarães (foto) chegou a dizer que eles agiram de “má fé”. Ah, e ovo de Páscoa que é bom, nada...

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