• Parecer jurídico
    A oposição deu a sua versão, mas a assessoria jurídica da Câmara tem outro entendimento sobre a posse do suplente Roque de Freitas durante os 40 dias de licença da vereadora Marla Tureck. O artigo 22 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 254 inciso V e 256 inciso III, dariam, sim, condições para que Roque possa assumir mesmo a licença sendo inferior a 120 dias. Ih, os “causídicos” que se entendam...
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