• Lei do troco

    Lembra da lei aprovada pela Câmara, que diz que o usuário do transporte coletivo urbano não precisa pagar a passagem se o cobrador não tiver troco? Pois é, agora saiu o decreto que regulamenta isso aí. E não tem essa de entrar no busão só com uma nota de R$ 100 pra andar na faixa. O decreto diz que o troco máximo é de R$ 20 e que a concessionária ainda pode adotar o “vale-troco”. Ih, acabou o sonho da malandragem...  

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