• Ação improcedente
    Boa notícia para a prefeita Dina Cardoso (Farol). O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo julgou improcedente aquela ação do MP por causa de um ônibus da prefeitura que levou moradores da cidade para compras no Paraguai. A justiça entendeu que não houve dolo, má fé nem prejuízo ao município, já que a viagem foi paga pelos moradores. Além disso, o tour era pra Foz. O povo é que deu uma esticadinha pro lado de lá da ponte...

    VEJA UM TRECHO DA SENTENÇA
    “...Não vislumbro nos autos qualquer ato por parte dos requeridos que se enquadre no rol do artigo 9º da lei 8.429/92. Não havendo dolo, ou má-fé por parte dos mesmos, não ficando provado prejuízo ao erário público, enriquecimento destes, privilégio de tendências político-partidárias, que já era praxe as viagens neste período do ano, e as despesas foram quitadas pelos excursionistas, e os produtos comprados no exterior tiveram seus impostos recolhidos, não havendo qualquer ilicitude nas viagens”.
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