• Liminar negada
    A prefeitura informou ontem que foi negada a liminar pedida pela Santa Casa para que, mesmo sem convênio assinado, o município tivesse que pagar as parcelas de janeiro a junho. O juiz substituto Max Pasquim Neto entendeu que não seria o caso, visto que o hospital já tem o seu atendimento reduzido por determinação judicial. A Santa Casa pode recorrer. Ai-ai! E pensar que era tão fácil resolver isso se houvesse bom senso...
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