• Viúva pode?
    Mulher de prefeito não pode ser candidata na sucessão do marido. Agora, responda rápido: e se o marido morrer no meio do mandato, libera a candidatura da viúva? A dúvida surgiu em Barbosa Ferraz, onde Marinalva de Carvalho, viúva do prefeito Mário Cesar, assassinado em 2009, desponta como forte candidata. Ela até já se filiou ao PSB. Só que já levantaram junto ao TSE e não pode, não. Só em 2016. Ô luto demorado, sô!...  

    O QUE DIZ O TSE
    Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, no caso de renúncia, tanto em relação ao cônjuge, quanto aos demais parentes impedidos, e, no caso de falecimento, quanto aos parentes consaguíneos do falecido, nos termos do voto da Relatora, bem como, por maioria, responder a ela negativamente, no caso de falecimento, relativamente à viúva e aos parentes, por afinidade, do de cujus , vencida, nesta parte, a Relatora.

    Consulta: Prefeito falecido durante o exercício de segundo mandato. Inelegibilidade de seu cônjuge e demais parentes mencionados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
    7. Consagra, agora, o tribunal, o entendimento de que: a dissolução da sociedade conjugal, seja por morte, separação ou divórcio, com trânsito em julgado, não elide possível inelegibilidade dos agentes contemplados no art. 14, § 7º, da nossa Constituição Federal Democrática.

    Fonte: WWW.celsolimanews.com.br


    FAZ
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    DIAS QUE NÃO HÁ REGISTRO DE HOMICÍDIOS EM CAMPO MOURÃO
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