• Liminar manda Sta Casa voltar a atender pelo SUS
    Uma liminar expedida hoje de madrugada pelo juiz substituto Max Paskin Neto mandou a Santa Casa voltar a atender pelo SUS dentro de uma hora após a notificação, sob a pena de levar multa de R$ 30 mil por hora de atraso. A decisão judicial chegou ao hospital à 1h16. O mandado de segurança pedindo a volta do atendimento foi apresentado ontem à tarde pela Procuradoria Geral da prefeitura de Campo Mourão.

    O atendimento tinha sido suspenso ontem e era por tempo indeterminado. A direção da Santa Casa alegava falta de dinheiro para comprar medicamentos e de comida para os pacientes internados. O hospital divulgou nota, ainda de madrugada, informando que a paralisação tinha sido a “única forma encontrada” e que deverá recorrer contra a liminar. Portanto, aguardem cenas de mais um emocionante capítulo...  

    CONFIRA A NOTA DA SANTA CASA

    Informamos que, à 1h16 desta terça-feira, 05/07, o HSC recebeu do Exmo Juiz Substituto de Direito da Comarca de Campo Mourão, Max Paskin Neto, Mandado de Intimação, originado por ação proposta pela Prefeitura do Município de Campo Mourão, ordenando a reabertura no prazo de uma hora do hospital para atendimento aos usuários do SUS, sob pena de incidir na multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por hora de atraso no cumprimento da presente decisão.

    É oportuno esclarecer que, o HSC possui atualmente um débito que gira em torno de R$ 800.000,00, provocado pelo crescente volume de atendimentos prestados à saúde pública nesta Instituição, e, por conseguinte, do déficit gerado com tal demanda, agravado pela falta de repasse dos Convênios com os Poderes Públicos.

    Importante, ainda, registrar que o convênio com o Município de Campo Mourão está em aberto desde janeiro, enquanto o convênio com o Estado está em aberto desde dezembro de 2010, cujos valores totalizam R$ 810.000,00, que deixaram de entrar nos cofres do HSC.

    Nesse sentido, informamos que, lamentavelmente, a paralisação parcial dos serviços foi a única alternativa encontrada, na medida em que não possuímos condições de continuar recebendo, no volume atual, pacientes para proporcionar atendimento médico de qualidade, ministrar medicamentos, fornecer alimentação adequada e dietas nutricionais indispensáveis aos requisitos mínimos exigidos para os pacientes. Chegamos à uma situação tão crítica que não temos mais crédito para compras de fornecedores que não sejam à vista.

    Vale ressaltar também que, desde março deste ano, os médicos da Ginecologia e Obstetrícia, Anestesistas e Pediatras de Sala de Parto, estão sem receber seus honorários. E, desde abril, os médicos das UTIs.

    Assim, comunicamos que cumpriremos a determinação judicial ordenando a reabertura imediata do hospital, ficando o seguinte questionamento: quem se responsabilizará pelos pacientes que serão internados sem condições de receber o atendimento por falta de medicamentos, alimentação e dietas nutricionais?

    Por fim, informamos que tomaremos as medidas judiciais cabíveis em relação a determinação judicial referida acima.

          
          
          
          
        
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