• TC inocenta Tauillo por não pagar contas de água
    O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a representação que o prefeito Nelson Tureck apresentou contra o ex-prefeito Tauillo Tezelli pelo não pagamento de tarifas de água de escolas e creches do município entre 2000 e 2004. O caso veio à tona nas eleições municipais de 2004 e, depois, virou denúncia no TC.

    Tauillo alegou que não pagava as contas porque a Sanepar também tinha débitos com o município e que deveria haver uma compensação. Para o tribunal, a ação do então prefeito não teve respaldo legal – não havia autorização legislativa nem previsão no orçamento -, mas não houve má-fé nem lesão ao patrimônio público. A decisão foi tomada por unanimidade, porém ainda cabe recurso. Ah, demorou só sete anos essa decisão, né?...  

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    “Neste caso, entendo que o princípio de legalidade estrita deve abrir mão ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Os documentos juntados aos autos com a defesa apresentada indicam que não houve qualquer indício de desonestidade ou subtração de recursos públicos”.  

          
          
          
          
        
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