• Legislação a cumprir

    Quando era vereador, o advogado Luiz Alfredo foi quem levantou essa questão da forma de prestação de contas da Santa Casa. Agora, diante desse impasse entre prefeitura e hospital, ele afirma ter a saída. Basta que município e instituição cumpram a lei federal 8.666/93. O artigo 116 traz tintim por tintim com se firma um convênio. E é o plano de ação que vai dizer o que pode se fazer com o dinheiro. Olha aí, é só seguir a lei..  

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