• Sacolinha da Tim

    Essa investigação eleitoral tem a ver como caso de ficou conhecido como “sacolinha da Tim” e seus desdobramentos, como a doação de materiais de construção e de combustíveis. As ações penais e de improbidade administrativa continuam correndo na Justiça Estadual. O que o juiz julgou improcedente, por falta de provas, foi a vinculação dos fatos com a “compra de votos”. Como diz a música do Tchan: “Esse aí passou!”..

    VEJA UM TRECHO DA SENTENÇA
    “Da narrativa dos fatos nestes autos de Investigação Eleitoral não se apura que tenham sido fornecidos combustíveis e materiais de construção para a obtenção de voto. O fornecimento de combustível se deu pelo senhor Munir Karim, que não foi condidato, e ainda em período que antecedeu ao eleitoral. Em que pese à vedação para doação de quaisquer bens incidir desde o 1º de janeiro de 2008, e não apenas após as convenções partidárias e registros de candidatura, como quiseram fazer crer os investigados, o que se verifica é a total inexistência de liame entre o pagamento desses combustíveis e o processo eleitoral”.

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