• Juiz dá 10 dias para prefeitura atender Observatório
    A prefeitura de Campo Mourão tem 10 dias, no máximo, para fornecer as informações e documentos requeridos pelo Observatório Social. Se não fornecer dentro desse prazo, já está autorizada a busca e apreensão da papelada, “com o reforço necessário para tanto”, se for preciso. A decisão é do juiz de direito Max Paskin Neto, na sentença que julgou procedente o mandado de segurança apresentado pelo órgão.

    O Observatório já tinha conseguido uma liminar a respeito, depois que o município se recusou a fornecer documentos. O julgamento do mérito foi divulgado ontem pelo Observatório em material distribuído à imprensa. O juiz frisou que o fato da prefeitura já prestar contas ao Tribunal de Contas não impede que qualquer cidadão ou entidade tenha acesso a informações e documentos públicos. O município ainda pode recorrer. Mas que é bem mais fácil (e simpático) apresentar a papelada, é...


    CONFIRA UM TRECHO DA DECISÃO
    “Os documentos públicos de caráter não sigilosos e de interesse da coletividade, como aqueles cujas cópias a impetrante (Observatório Social) pretendem obter, devem ser fornecidos pela autoridade coatora, em respeito à transparência que norteia , e devem sempre nortear os atos da Administração Pública e, ainda, em atenção ao direito fundamental à informação”.

                        
                        
                        
                        
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