• TJ derruba liminar sobre duodécimo da Câmara
    A prefeitura de Campo Mourão não vai precisar pagar, pelo menos por enquanto, os R$ 681,6 mil da diferença do duodécimo que estavam sendo exigidos pela Câmara de Vereadores. A liminar que obrigava o pagamento de forma imediata foi derruba ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O presidente do TJ, Carlos A. Hoffmann, acatou a tese do procurador geral da prefeitura, José Carlos Severino, de que não havia o tal do “periculum in mora”. Para o desembargador, o cumprimento da liminar causaria lesão à ordem e à economia pública. Pela decisão, a liminar fica suspensa até o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, tempo pro Executivo juntar essa bolada é que não vai faltar...
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