• Eleição indireta
    Por outro lado, se por acaso o TSE não der posse ao segundo colocado, uma nova eleição direta só será realizada se a cassação em instância final sair ainda este ano. A partir do terceiro ano de mandato, se o prefeito for cassado, o novo chefe do Executivo será escolhido através de eleição indireta, ou seja, somente os vereadores vão votar. Qualquer um pode se candidatar, mas só vereador vota. Toc, toc, toc!...
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