• Equívoco judicial
    A decisão do juiz Edson Jacobussi Rueda Jr saiu uma semana depois dele mesmo ter dado prazo de defesa para Davidoff, que nem chegou a ser apresentada, pois os 15 dias ainda não tinham vencido. Na sexta-feira, o MP entrou com recurso contra essa “espera”, o que foi acatado. No despacho de ontem, Rueda Jr admitiu ter se equivocado na decisão da semana passada. E “caneteou” o secretário da Saúde. Ó vida, ó céus...  

    VEJA UM TRECHO DO DESPACHO DO JUIZ
    Reconheço, por fim (e eis aqui o motivo da minha reconsideração), que laborei em equívoco quando afirmei que "O tempo transcorrido entre o fato e a propositura da demanda afasta, por si só, o perigo iminente de lesão". De fato, o transcurso do tempo não tem o condão de convalidar o ato sobre o qual recaia a pecha de ilegalidade e tampouco afasta o fundado receio de dano irreparável. No presente caso, como visto acima, há, sim, fundado receio de dano irreparável, de modo a justificar a antecipação da tutela, antes mesmo da oitiva da parte contrária.
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