• Desvio de finalidade

    Segundo Eraldo Teodoro, ao cobrar aluguel, a Comcam está se desviando de sua finalidade, o que já justificaria a cláusula de reversão prevista na lei de doação. Mais: disse que a LDO não prevê recursos para a prefeitura pagar a mensalidade à entidade e que o pagamento deve ser suspenso. Sidnei Jardim completou, dizendo que a Comcam terá que devolver as mensalidades que já recebeu. É, guerra é guerra...

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