• Casa errada
    Cabe aqui uma explicação: a acareação é prevista no artigo 229 do Código de Processo Penal e não no Código Penal. Boca Santa trocou as bolas ontem e deu a maior confusão. Pudera. O artigo 229 do Código Penal fala de, pasmem, casas de prostituição. Ai-aiai-aiai! Mas justo isso! Se bem que faz sentido: em casa de prostituição tem que ser tudo de portas fechadas mesmo, não tem?...

    O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL
    Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    O QUE DIZ O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
    Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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