• Proibição judicial
    Na sentença sobre o concurso público de Farol, o juiz Gustavo de Azevedo Marchi condenou a empresa MRH Marketing e Recursos Humanos Ltda a ficar proibida de fazer contrato com o poder público por cinco anos. O juiz considerou procedente a ação do Ministério Público e mandou a empresa e a prefeita Dina Cardoso devolverem aos cofres públicos R$ 19,1 mil cada, mais correções. Eles podem recorrer. A esperança se chama TJ...  

                        
                        
                        
                        
          
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