• Anulação judicial

    Lembra daquela ação que o Ministério Público entrou contra a prefeitura, porque o município queria contratar uma empresa para ajudar na prestação de contas ao TC? Saiu a sentença. A juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira entendeu que a “suspensão” anunciada pela administração não é suficiente e decretou a “anulação” do processo. A prefeitura terá agora que pagar as custas do processo. Olha nosso IPTU aí, gente!...

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