• Prefeitura não vai cumprir lei da ‘casa da mãe joana’
    O prefeito Nelson Tureck baixou decreto para avisar que não cumprirá a lei aprovada pela Câmara que prevê o livre acesso os vereadores a todos os departamentos da administração municipal. O decreto alega que a matéria é inconstitucional e que a Procuradoria Geral vai ingressar com ação de inconstitucionalidade para “restabelecer a ordem jurídica”.

    A lei foi promulgada no final de novembro pela Câmara, depois que o prefeito se recusou a sancioná-la. A lei, de fato, tem trechos “estranhos”. O artigo 11, parágrafo 1º, por exemplo, diz que o vereador poderá entrar à vontade em qualquer dependência e ter acesso livre a toda documentação. Ai-aiai-aiai! Só falta mudar o nome do Paço Municipal 10 de Outubro pra “Casa da Mãe Joana”...

    VEJA UM TRECHO DA LEI 2.821/2011
    Art. 10.  Aos Vereadores no exercício de seu  mandato é assegurado livre acesso e livre trânsito nos diversos  órgãos e repartições públicas municipais, da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

    Art. 11.  O acesso e trânsito dos Vereadores aos órgãos mencionados inclui o direito de investigar, fiscalizar e  coletar informações e dados, além de fazer outras solicitações, desde que sejam de interesse público e de relevância para o exercício do mandato popular.


    § 1º Para os fins desta Lei, o Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública e terá acesso imediato a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar, vistoriar e copiar no próprio local, protegido o direito à intimidade e resguardada a proteção aos processos sigilosos, assim declarados formalmente pela Administração na devida forma legal.
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