Além de aprovar a cassação do vereador Sérgio Antonio Ramos por infidelidade, o TRE mandou remeter cópia do processo para o Ministério Público de Campina da Lagoa “a fim de apurar a suposta prática de crime previsto no artigo 299 do Código Penal”. Ai-aiai-aiai! Esse artigo aí é o que trata de declarações falsas em documentos e prevê pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. É, desgraça pouca é bobagem...
O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.