• Gaeco x delegado
    Lembra do delegado de Ubiratã que foi afastado do cargo por ordem judicial? Lembra que o Gaeco também tinha denunciado esse delegado por ele ter respeitado a ordem e ido “trabalhar” nos dias 9 e 10 de abril? Pois é, agora tem mais uma. O MP pediu à Justiça que o delegado seja proibido de freqüentar a delegacia ou o fórum e até de manter contato com funcionários desses órgãos enquanto corre o processo contra ele. Xiiiiiiii...  

    ENTENDA O CASO
    Em maio, o Gaeco havia oferecido denúncia contra o delegado de Ubiratã e uma servidora terceirizada, por falsidade ideológica e quebra de segredo da justiça. A acusação é de que o delegado de polícia formulou representação ao Juízo Criminal pedindo interceptação telefônica afirmando que ficaria pessoalmente encarregado do monitoramento, escutando as conversas desviadas pela Operadora para celular que lhe pertencia.

    Todavia, violando dever funcional, acabou repassando indevidamente essa incumbência legal para uma servidora terceirizada da 50ª delegacia Regional, alheia ao quadro de carreira da Polícia Civil, para que em telefone particular dela se encarregasse do monitoramento.

    Segundo o Gaeco, além da servidora escutar conversas telefônicas sigilosas, sem autorização judicial, ela teria permitido que terceiras pessoas também ouvissem algumas chamadas, acionando o viva-voz do aparelho.  
    Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná
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