• Ordem do juiz
    Por falar em Barbosa Ferraz, a justiça deu ontem 48 horas para que a prefeitura reabra a pré-escola municipal durante as férias de julho. A escolinha fechou esta semana e só deveria voltar dia 20, mas o Ministério Público entrou com ação para obrigar o retorno das atividades. O promotor Vitor Hugo Honesko disse que já tinha oferecido um acordo, mas a prefeitura se recusou a assiná-lo. Olha aí, não quis por bem, foi por “mal” mesmo...  

    VEJA UM TRECHO DA DECISÃO
    “A Constituição Federal, em seu artigo 227, aponta como dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, devendo garantir que sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Daniel Alves Belingieri – Juiz de Direito

      
      
      
      
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