• Decisão judicial
    Os patrocinadores da TV Carajás terão que depositar em juízo 30% do valor do anúncio. A decisão é da juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira numa ação que Horácio Monteiro Pinheiro moveu contra a Carajás e outras emissoras que, na época, eram controladas por Adjaime Pereira de Carvalho. Se a decisão não for cumprida, a emissora levará multa de R$ 1 mil por dia. A bronca é antiga, gerada por uma dívida de Carvalho, e cabe recurso.  

      
      
      
      
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