• Dano causado
    A licitação citada pela Embracol é de 2006 e a ação é de 2008. O caso voltou à tona este ano porque o MP pediu o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O juiz negou o afastamento, mas deu o bloqueio parcial dos bens. A Embracol reclamou da decisão. “Ainda que não seja sentença, como alardeiam alguns mal intencionados e mal informados, o dano já foi causado”, frisa a nota. Hummmmmm...  

      
      
      
      
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