• Decreto proíbe carreta em estrada que desvia pedágio
    O prefeito Ricardo Radomski (Mamborê) assinou ontem decreto que proíbe caminhões e equipamentos com peso superior a 23 toneladas a passarem pela estrada rural que serve como desvio da praça de pedágio da BR-369. Do documento, Radomski cita sete motivos para a medida, entre eles laudos de que a ponte de madeira sobre o rio Ranchinho não suporta tanto peso e que há risco de acidente ambiental no local.

    Não é citado nenhum tipo de acordo para redução da tarifa do pedágio. O decreto diz que o caminhoneiro que descumprir o decreto será multado de acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo prevê multa de R$ 127,60, além de cinco pontos na carteira. Viu só, agora é desvio com adrenalina...  

    O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO
    Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    II - especificamente para caminhões e ônibus:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.
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