• Prova robusta
    O desembargador Edson Luiz Vidal Pinto disse no despacho que pra cassar um eleito pelo povo é necessário que haja prova robusta e incontestável, que houve divergência no relato das testemunhas e que é preciso respeitar a decisão nas urnas. Cláudio Gotardo e o vice-prefeito Osmar Bonomo foram acusados de “compra de votos”. O prefeito teria dado 1,5 mil tijolos e cinco sacos de cimentos para um eleitor. Ô tijolinho pra dar dor de cabeça...

      
      
      
      
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