• Decreto das gratificações

    Saiu no final de semana o decreto que regulamenta a concessão de gratificações pra cargos comissionados. Ficou assim: 100% a todos os diretores (CC-2) e para todos os chefes de departamentos (CC-3). Tem também 100% para outros oito CC-3, três CC-4, quatro CC-5, um CC-6 e um CC-5. Isso sem contar os cargos nas fundações. E há outras gratificações de 50% e de 30%. Portanto, tem comissionado melhor que outro...

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