• Guarda prisional é condenado por aceitar ‘agrados’

    Um guarda prisional de Goioerê foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e multa, além de perder a função pública.

    Ele tinha sido denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva.

    Para garantir privilégios a um preso que estava na Cadeia Pública da cidade ele aceitou “agrados” feitos pela mulher do detento.

    Os “presentes” eram entregues por meio do advogado dela.

    Os dois também foram condenados por corrupção ativa, cada um a 3 anos e 6 meses de reclusão e multa.

     

    Uísque importado

    Segundo a denúncia, o guarda recebeu presentes para regalias como facilitação de visitas, entrada de cigarros e alimentos e até a instalação de uma TV na cela. Pelos “favores” o então agente público recebeu garrafas de uísque importado, avaliadas na época em quase R$ 400.

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