• TC rejeita denúncia contra licitação da circular

    O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente representação contra a licitação do transpote coletivo urbano de Campo Mourão.

    A Hodierna Transportes, de Concórdia/SC, alegava que a empresa vencedora não tinha comprovado capacidade técnica.

    A vencedora, no caso, é e Melissatur, de Campo Largo.

    Para o TC, as exigências do edital estavam amparadas pela lei 8.666/93, a lei das licitações.

    E também por decisões consolidadas pelo Tribunal de Contas da União.

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