Lembra da ação popular que o advogado Luiz Alfredo ajuizou questionando a intervenção na Santa Casa de Campo Mourão?
O juiz Ferdinando Scremin Neto deferiu em partes, nesta quinta-feira, o pedido de liminar.
Ele dá 30 dias para apresentação de um plano de trabalho circunstanciado e detalhado.
No mesmo prazo, quer que todas as informações sejam publicadas no Portal da Transparência da prefeitura.
Sobre o salário do interventor, a liminar frisa que deve ficar limitado ao subsídio do prefeito (R$ 24.888).
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O que foi deferido
a) Na forma do Tema 698 do STF, determinar a apresentação de plano de trabalho circunstanciado e detalhado, no prazo de 30 (trinta) dias, especificando a evolução interventiva, as medidas em curso, os impactos financeiros, a realização do inventário patrimonial requisitado e as cautelas inerentes à escorreita prestação dos serviços públicos de saúde impactados;
b) Determinar sejam disponibilizados, também no prazo de 30 (trinta) dias, no Portal da Transparência do Município, todas as informações inerentes à intervenção, a incluir os atos, contratos, despesas, empenhos e remunerações de agentes públicos subsidiados pelo erário, limitada a remuneração do interventor ao teto municipal, qual seja, o subsídio do Prefeito, nos termos do art. 37, XI da Constituição Federal.