Uma empresa entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado contra a prefeitura de Engenheiro Beltrão.
Motivo? Quer que o município pague juros de R$ 462,36 por um serviço de R$ 11.250 que foi pago com atraso.
Só que o TC não aceitou a denúncia, não.
Alegou que não se trata de ilegalidade ou irregularidade.
“Para tanto, deve a parte que se considera lesionada procurar a via administrativa ou a via judicial”, respondeu o tribunal.