• Lei proíbe inauguração de obra inacabada

    Está proibida a inauguração de obras que ainda não foram concluídas em Luiziana.

    Também não pode ser inaugurada obra que já está pronta, mas ainda não tem condições de entrar em funcionamento.

    Ou seja, a construção tem que estar acabadinha, equipada e com servidores definidos.

    Isso está previsto em lei aprovada pela Câmara já foi sancionada pelo prefeito Mauro Slongo.

    Falta só a regulamentação e colocar as punições para quem desrespeitar a nova norma.

    Ou vai ficar só pra inglês ver?...

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