• Justiça anula decisão da Câmara contra
    contrato de funerária

    A juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira anulou a resolução da Câmara que tinha suspendido o contrato dos serviços funerários de Campo Mourão.

    O legislativo alegava irregularidades no contrato, que vale até 2032 (20 anos).

    A decisão da justiça frisa que a Câmara não poderia ter tomado a decisão de forma unilateral.

    Segundo a juíza, os vereadores "extrapolaram os limites do controle externo".

    Ufa! Pelo menos o caixão e a funerária pro cortejo estão garantidos...

    Veja trechos da decisão

    "A Câmara Municipal não pode sustar ou anular atos administrativos não normativos, isto é, atos concretos da Administração Pública, pois a função administrativa típica foi constitucionalmente atribuída, com exclusividade, ao Poder Executivo".

    "...Observa-se que as Autoridades Coatoras, ao criarem a Resolução nº 20/2013, extrapolaram os limites do controle externo, transmutando-o em controle interno, ao arrepio do princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes".

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