A juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira anulou a resolução da Câmara que tinha suspendido o contrato dos serviços funerários de Campo Mourão.
O legislativo alegava irregularidades no contrato, que vale até 2032 (20 anos).
A decisão da justiça frisa que a Câmara não poderia ter tomado a decisão de forma unilateral.
Segundo a juíza, os vereadores "extrapolaram os limites do controle externo".
Ufa! Pelo menos o caixão e a funerária pro cortejo estão garantidos...
Veja trechos da decisão
"A Câmara Municipal não pode sustar ou anular atos administrativos não normativos, isto é, atos concretos da Administração Pública, pois a função administrativa típica foi constitucionalmente atribuída, com exclusividade, ao Poder Executivo".
"...Observa-se que as Autoridades Coatoras, ao criarem a Resolução nº 20/2013, extrapolaram os limites do controle externo, transmutando-o em controle interno, ao arrepio do princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes".