O STJ negou o pedido de intervenção federal Paraná por causa da não desocupação de uma fazenda invadida há oito anos pelo MST.
Detalhe: o sítio Garcia, onde estão 56 famílias (190 pessoas), fica em Barbosa Ferraz.
Como as ordens de reintegração de posse não foram cumpridas, houve o pedido de intervenção.
Para o STJ, no entanto, a intervenção poderia contrariar o príncípio da paz social e causar sofrimento maior que a sua justificação.
Ih, assim o MST agradece...
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Veja um trecho da decisão
"Pelo princípio da proporcionalidade, não deve o Poder Judiciário promover medidas que causem coerção ou sofrimento maior que sua justificação institucional e, assim, a recusa pelo Estado não é ilícita".
Ministo Gilson Dipp, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça.