O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Luiziana, José Cláudio Pol, e uma filha dele.
A ação é por ato de improbidade administrativa.
O MP apontou irregularidades no loteamento bem como na desapropriação de um terreno de propriedade da filha do ex-prefeito.
Segundo a promotoria, a área deveria ser loteada e não desmembrada.
A manobra possibilitou ao Município arcar com despesas de arruamento e asfalto, que deveriam ser bancadas pela particular.
Ah, tudo culpa daquela propagnada que dizia que não basta ser pai...
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Veja trechos da ação
“Não bastasse a ação errônea da administração em aprovar o que deveria ser loteamento como simples subdivisão em forma de desmembramento, desapropriou o lote para a construção de uma rua".
“O que se percebe é que, mesmo sendo obrigação do loteador, recaiu sobre os cofres do Município toda a responsabilidade de executar e custear uma obra em terreno particular”.