• Liminar derruba resolução da Câmara
    e mantém contrato do Prever

    Uma liminar concedida pela juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira derrubou a resolução da Câmara que tinha suspendido o contrato do Prever.

    A decisão saiu esta semana e veio a público nesta quara-feira.

    O Prever alegou que venceu a licitação de formal legal, que já pagou R$ 200 mil à prefeitura e que não teve direito de defesa na Câmara.

    A juíza frisou que a suspensão acarretaria transtonos a quem precisasse de serviços funerários.

    Também destacou que na época da licitação não houve questionamentos da Câmara, do povo "ou mesmo do Observatório Social". 

    Portanto, podemos voltar a morrer sossegados, afinal, "habemus" caixão...

    Veja um trecho da decisão

    "O Contrato foi precedido de licitação, não tendo havido, na época, insurgência das Autoridades coatoras ou de qualquer outro integrante do Poder Legislativo, de qualquer do povo ou mesmo do observatório social, o que leva ao entendimento de que, a princípio, foram seguidos os trâmites legais e observadas as disposições legais aplicáveis".

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