Liminar concedida pela comarca de Iretama mandou bloquer parte dos bens da prefeita de Roncador, Marília Perotta.
O bloqueio também vale para dois servidores, uma consultora e uma empresa contratada pela prefeitura.
A decisão do juiz Paulo Eduardo Marques Pequito mandou ainda suspender o pagamento à empresa M.S.R. Martins e Cia Ltda.
Essa empresa foi contratada para dar assessoria e consultoria à Secretaria de Saúde.
Para o Ministério Público, que propõs a ação, houve irregularidade na licitação e não foi comprovada a necessidade da contratação.
A prefeita, a empresa e os demais citados podem recorrer.
Fazer o quê, né?...