O pedido de Comissão Processante pode ser feito por um vereador.
Mas é pouco provável que isso seja feito também.
É que o vereador que fizer a denúncia perde o direito de votar a matéria.
Por exemplo: se a CP concluir pela cassação da prefeita Regina Dubay, o denunciante não pode votar.
E numa matéria que exige dois terços dos votos, um votinho é muuuuuuuita coisa...