• Se vereador denunciar, perde o voto

    O pedido de Comissão Processante pode ser feito por um vereador.

    Mas é pouco provável que isso seja feito também.

    É que o vereador que fizer a denúncia perde o direito de votar a matéria.

    Por exemplo: se a CP concluir pela cassação da prefeita Regina Dubay, o denunciante não pode votar.

    E numa matéria que exige dois terços dos votos, um votinho é muuuuuuuita coisa...

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