A juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira aceitou o pedido de Pedrinho Nespolo para desconsiderar um pedido de emenda sobre o polo ativo da ação.
Assim, não será incluída a Câmara Municipal no polo ativo da demanda.
Fica só "Presidência do Poder Legislativo local na figura de Pedro Rogério Lourenço Nespolo".
O trecho da decisão da juíza está reproduzido acima.
Ah, pra um Site que "não tem capacidade técnica", melhor deixar a prova anexada, né?...