• Retratação

    Em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Campo Mourão, Paraná, fica publicamente retificada a nota veiculada na coluna da ‘Bronca Virtual’ em desfavor da servidora municipal VILMAR MENDES DE OLIVEIRA, edição de 16.11.2009, reconhecida como idônea e capaz no exercício da sua função pública.

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