O mérito ainda será julgado lá na frente, mas a Justiça já deu um sinalzinho na liminar da semana passada.
Se houver pagamento de multa pelo Google, ela deve ir para a pessoa do presidente e não para a Câmara.
"Num primeiro momento, não me parecer crível, também, que tal multa deva ser, de plano, destinada ao erário público", escreveu a juíza Gabriela Luciano Borri Aranda.
Segundo o despacho, a honra é "bem jurídico personalíssimo" e seria natural a indenização ao presidente Pedrinho Nespolo.
Hummmmmm...
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O que foi escrito
"A honra, como é cediço, é bem jurídico personalíssimo, de forma que seria natural a destinação das astreintes, nos casos supra mencionados, ao requerido. E, num primeiro momento, não me parece crível, também, que tal multa deva ser, de plano, destinada ao erário público".
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