A juíza da 1.a Vara Civel, Gabriela Luciano Borri Aranda, negou liminar para anular atos da Comissão de Legislação e Redação.
O pedido tinha sido feito pelo vereador Olivino Custódio.
Ele alegou irregularidades em reuniões da comissão que trataram da denúncia contra o presidente Pedrinho Nespolo.
Se o mandado de segurança fosse deferido, o projeto que pede a cassação de Nespolo não poderia ser votado.
Para a juíza, no entanto, houve "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
Pra resumir: até agora tá tudo valendo...