O Tribunal de Contas do Estado arquivou denúncia feita contra licitação para compra de pneus pela prefeitura de Juranda.
A representação reclamava o fato do edital exigir a entrega dos pneus em 24 horas.
Segundo a denúncia, isso limitava a participação na concorrência, prejudicando empresas mais longe da cidade.
O denunciante alegava que era preciso dar ao menos cinco dias úteis para a entrega.
Para o TC, no entanto, o prazo "parece razoável e proporcional".
Ah, nada que uma filial por perto não resolva...
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Veja trecho do despacho
"Isto, pois o edital exige apenas o fornecimento dos bens e não sua fabricação. Logo, pressupõe-se que os fornecedores já possuem os produtos em estoque, e que o prazo concedido (24 horas) seja utilizado apenas para a separação e transporte desses bens, o que se mostra razoável".