O Tribunal de Contas do Estado aprovou, com ressalvas, convênio firmado em 1999 entre a prefeitura de Ubitarã e o governo do Estado.
As ressalvas são pela falta de aplicação do saldo do convênio, de R$ 20 mil.
O prefeito da época era Tomaz Izidro de Lima.
A princípio, o TC queria que o valor não aplicado tivesse que ser ressarcido pelo ex-prefeito.
Como Lima já morreu, o tribunal entendeu que o valor era "inexpressivo" para ser cobrado dos herdeiros.
Olha aí, isso sim é que é ser "salvo pela morte"...